Sobre

Código de ètica


CÓDIGO DE ÉTICA
ACHER RODRIGUES – Negócios Imobiliários Ltda, Inscrita no CRECI DF 30.030, CNPJ 50.542.574/0001-60, é uma imobiliária que nasceu de seu fundador homónimo Acher Henrique Rodrigues, Corretor de Imóveis em Brasília com o Creci 5928 de 09/11/1994, e operando também em Goiás com o Creci GO 44.020. Procura oferecer seus serviços bem qualificados, focando nos melhores investimentos imobiliários, calcados na transparência, eficiência e foco nos resultados inerentes a cada cliente em particular. A busca pela excelência trouxe um diferencial ao mercado, somando experiencia bancárias, econômicas, estruturais, tanto em incorporações como na construção civil, nas avaliações mercadológicas, encontrando as soluções mais eficientes e justas nas intermediações imobiliárias. Entendemos que nossa missão maior, é trazer segurança, resultados satisfatórios, confiáveis, dento da mais alta integridade e comprometimento aos clientes e parceiros de profissão. Partimos da premissa de que trabalhamos com o mais precioso ativo das famílias, seu bem maior, fruto de anos de luta e esforço, e não deve ser visto como uma mercadoria, mas sim como o resultado de uma vida. Paralelo a isso, devermos encontrar sempre as melhores soluções para orientar nossos clientes para que seus objetivos sejam compatíveis com suas realidades, disponibilidades e responsabilidades.
Pensado nisso, nosso Código de
Ética, foi preparado com o objetivo de promover nossas atividades imobiliárias, com ética e profissionalismo, numa postura de transparência, zelo, e comprometimento em todos os níveis de relacionamentos. Cada cliente deve ser tratado com respeito, com eficiência, dentro de um ambiente acolhedor, inclusivo, e antes de tudo sabendo conviver com as diferenças de credos, religiões ou posições políticas e sociais. As pluralidades devem ser consideradas nas suas individualidades, garantindo a todos as mesmas condições e oportunidades, dentro de nossa missão em servir à sociedade, oferecendo qualidade e eficiência.
Da mesma forma e sentido, nossos colaboradores em convivência diária, devem promover o mesmo ambiente entres seus pares, de modo que suas jornadas sejam de orgulho, crescimento profissional e pessoal. A empresa é o resultado dos esforços individuais de cada um de seus colaboradores, de seus talentos e merecem o acolhimento e cuidados especiais, tanto em suas vidas privadas, quanto na procura de aperfeiçoamentos técnicos no mercado imobiliário.

Introdução
A Lei 6530/78, de 12/05/1978, rege as atividades dos Corretores e Imóveis, mas é no Código de Ética do Corretor de Imóveis, contido na Resolução COFECI nº 326/1992, com alterações promovidas pela Resolução 1404/2018 onde estão estabelecidos os princípios e normas que devem ser seguidos por todos nós profissionais, visando garantir a transparência, honestidade em todas nossas atividades, tão indispensáveis para a convivência do setor.
Em cumprimento imperioso desses preceitos, quem de alguma forma vier a participar direta ou indiretamente de ACHER RODRIGUES - Negócios Imobiliários Ltda, estará diretamente submetido(a) a essas regras da profissão.
Somados ainda à LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 , Lei Geral de Proteção de Dados, muitos outros pontos e cuidados devem ser observados, tais como : o respeito à privacidade, à liberdade de expressão, autodeterminação informativa, a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, da livre concorrência e a defesa do consumidor.
Portanto, os que desempenham a profissão de Corretor de Imóveis, deverão, atuar sempre com respeito, lealdade e boa-fé, de forma que, o compromisso da Imobiliária ACHER RODRIGUES- Negócios Imobiliários Ltda, é atuar com ética e integridade na prestação de serviços de venda, locação avaliações, perícias Judiciais, e financiamento imobiliário, de onde nasceu a necessidade da elaboração desse compromisso, sustentado pelo Código de Ética e Disciplina do sistema COFECI/CRECI. Nesse mesmo foco, nosso Manual do Funcionário e Código de Ética, Conduta e Compliance visa contemplar a adesão da ACHER RODRIGUES- Negócios Imobiliários Ltda às melhores práticas, princípios, valores éticos e de moralidade corporativa, em observância a todas as normas aplicáveis, inclusive aquela que trata de atos lesivos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, introduzida no direito brasileiro pela Lei Federal nº 12.846/2013 de 01/08/2013, conhecida por Lei da Empresa Limpa.
Ocorrendo algum desvio às regras aqui contempladas, em seus princípios e valores ora estabelecidos qualquer pessoa que se sentir prejudicada em seus direitos, cliente, cidadão comum, ou colaboradores, poderão reportar criando uma denúncia on-line, diretamente no endereço ; https://docs.google.com/forms/d/1oh5enc_fc_6atuqynDRhVAJSMQa0ArwI8oSvkUs8Phw/preview
o que será devidamente apurado internamente. O anonimato ou identificação são opcionais, e a identidade e confidencialidade são assegurados de forma integral e permanente. Cada denúncia, servirá como instrumento de aperfeiçoamento.

Por que criar um Código de Ética, Conduta e Compliance?
É basilar de qualquer convivência, regras de comportamento, visando os direitos e obrigações de cada membro. Observando os limites pessoais, respeito, e comprometimento, alimentamos o progresso, o sucesso, e a qualidade do grupo de modo geral. Cumprindo nosso Código, esperamos conviver em um ambiente saudável, respeitoso, onde as atividades exercidas sejam pautadas pela ética, legalidade. Só com liberdade de expressão, e canais de comunicação, é possível antecipar soluções, que é uma forma de mitigar conflitos e lides, prejudiciais aos relacionamentos interpessoais, tão prejudiciais ao sucesso coletivo e empresarial.
A quem é destinado o Código?
Todos os colaboradores, Corretores de Imóveis, parceiros, e prestadores de serviços que tenham de alguma forma transações com a Imobiliária ACHER RODRIGUES – Negócios Imobiliários Ltda. A necessidade de ter conhecimento de sua existência, cria a obrigação de compreender e cumprir o Manual do Funcionário e Código de Ética, Conduta e Compliance, as nossas políticas da Imobiliária, e as leis que regem nossas atividades. O Código cria um caminho seguro, para tomada de decisões corretas, pavimentando os negócios dentro de lisura, honestidade, qualidade e segurança. Os prestadores de serviços devem declarar conhecimento desse instrumento e garantir a Proteção de Dados, seus tratamentos e da legislação que os protegem.

Como se orientar sobre o nosso Código?
Diretamente em nossas dependências, ou através do “Fale Conosco” em nosso Site “ http://Acherrodrigues.com.br, pelo E-mail : [email protected]. Buscamos uma comunicação assertiva, simples e clara, focando em dirimir qualquer dúvida, acatando sugestões e críticas, de modo a aprimorar esse projeto.
Somente seremos uma empresa com ética e integridade, se cada um dos participantes tiver o dever e o conhecimento das regras de convivência, saber aplica-las e divulga-la em seus meios sociais.
Nossos deveres:
Cumpre aos nossos Corretores de Imóveis, em relação aos clientes:
1– Certificar-se das condições legais para a comercialização do imóvel, da documentação e demais exigências para a transferência de propriedade. Assessorar, informar e detalhar o promitente vendedor quanto a possíveis irregularidades ou pendencias. Inteirar-se das condições físicas do imóvel, possíveis vícios ocultos, toda e qualquer necessidade de reparos, antes de oferecê-lo aos clientes.
2 – Apresentar ao cliente provável adquirente, todos os detalhes sobre o imóvel, sem omitir qualquer fato que possa vir a criar constrangimento futuro ou depreciação do imóvel, ou mesmo direito por vícios se atentando aos riscos e demais circunstâncias que possam ser questionados judicialmente.
3 – Certificar-se da lisura e recusar toda e qualquer transação que saiba ilegal, injusta ou imoral. É exigência legal, o fornecimento de Declaração de Não Ocorrência pelos Corretores de Imóveis, anualmente.
4 – Assegurar-se de estar devidamente Contratado e autorizado , por escrito pelo proprietário, detalhando honorários e demais acertos para a prestação dos seus serviços profissionais;
5 - Comunicar, imediatamente ao cliente, o recebimento de informações, correspondências, ou documentos a ele destinados;
6 – Prestar ao cliente, mesmo sem que o mesmo as solicite, logo que concluído o negócio, contas pormenorizadas;
7 – Promover pela sua competência exclusiva na orientação técnica do negócio, reservando ao cliente a decisão do que adequar melhor às suas necessidades e requisitos esperados;
8 – Durante a transação, zelar pelos documentos que se fizerem necessários e ao término do negócio, restituir ao cliente os papéis de que não mais necessite, seguir as Lei Geral de Proteção de Dados;
9 – Dar recibo das quantias que o cliente pague ou entregue a qualquer título, documentando por escrito os motivos da movimentação financeira realizada;

O Corretor de Imóveis responde civil e penalmente por atos profissionais danosos ao cliente, a que tenha dado causa por imperícia, imprudência, negligência ou infrações éticas.
Art. 723 CCB
Parágrafo único. Sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência. (Incluído pela Lei nº 12.236, de 2010)
São Vedados aos nossos Corretores e parceiros:
1– Aceitar tarefas para as quais não seja preparado, prometer ou criar situações de embaraço aos clientes, colocar em risco patrimônio de terceiros, ou ainda, que possam prestar-se-á fraude;
2 – Manter, acobertar ou incentivar atos ou profissionais inabilitados dentro da empresa, ou mesmo em parcerias, em descumprimentos às Normas e Resoluções, do sistema COFECI/CRECI.
3 – Promover a intermediação com cobrança de “over-price”, ou ferir as condições pactuadas nas autorizações de vendas.
4 – Utilizar de informações privilegiadas dos clientes, e oportunizar vantagens a terceiros que possam desvalorizar ou facilitar a perda de valor negocial.
5 – Receber comissões ou quaisquer vantagens, não previstas no contrato assinado estritamente correspondente aos serviços licitamente prestados;
6 – Negociar, prometer qualquer outro serviço, direto ou indiretamente, que acarretem prejuízos moral ou material, desprestígio ou má reputação perante os profissionais da empresa ou a classe dos Corretores de Imóveis como um todo;
7 – Desvalorizar o trabalho em equipe promover a discórdia, sobrepor interesses pessoais, ou desviar clientes de outros Corretores de Imóveis ou Imobiliárias;
8 – Desconhecer as condições e obrigações dos profissionais Corretores de Imóveis, das Legislações pertinentes, e exercer suas atividades ilegalmente dentro de seus preceitos, estar devidamente registrado e em dia junto ao Conselho de classe – CRECI/DF, inclusive de anuidades e processos ético disciplinares.
9 – Promover qualquer ato desleal aos colegas de trabalho ou de classe apoiando ou participando de transação contrarias às disposições legais;
10 – Descumprir qualquer negócio que for confiado a seus cuidados, sem motivo justo e prévia ciência do cliente ou da empresa;
11 – Pedir ou receber do cliente qualquer favor ou benefício financeiro em troca de concessões ilícitas;
12 – Reter qualquer negócio da empresa, mesmo que conseguido pessoalmente, quando não tiver condições ou aptidões de realizá-lo;
13 – Receber qualquer valor a título de sinal nos negócios que lhe forem confiados, caso não esteja expressamente autorizado para tanto.

Da direção da Imobiliária:
Cabe aos gestores em todas a escala hierárquica, uma responsabilidade especial e importante de dar o exemplo e agir de maneira consistente com o nosso Código. Demonstrar comportamento ético no exercício das suas funções, e tomar decisões empresariais objetivas sempre embasadas nos preceitos do Código. Sistematicamente promover junto aos colaboradores e Corretores de Imóveis discussões, incentivar, aprimorar, e publicitar sobre as leis, os regulamentos e as políticas relevantes da empresa que regem as atividades do negócio em que estão envolvidos em nome da ACHER RODRIGUES Negócios Imobiliários Ltda.
Da apuração dos fatos:
1 – Tanto através do Site, quanto internamente, manter um canal de recebimento de denúncias, elogios e sugestões.
2 – Proceder a apuração, com imparcialidade rapidez e providenciar soluções e orientações.
3 – Documentar de forma sigilosa, segura, e manter o anonimato quando solicitado.
4 – Apurar os fatos denunciados, levar ao conhecimento dos envolvidos o andamento do processo, e as possíveis consequências pessoais e disciplinares.
5 – Divulgar as possíveis punições internas, em caso de comprovação dependendo do nível da gravidade, na seguinte ordem, advertência verbal ou por escrito, e em casos mais graves, rescisão contratual com ou sem justa causa, independente de outras sanções judiciais.
6 – Manter um registro das apurações a fim de melhoria e previsibilidade futuras para casos de desvio de conduta.


Por que seguir o nosso Código de Ética?
Leis anticorrupção e antissuborno
A Imobiliária ACHER RODRIGUES – Negócios Imobiliários Ltda, adota uma posição firme contra a corrupção e o suborno cumprindo aos ditames das leis antissuborno e anticorrupção tanto no território brasileiro como no mundo. Fazemos chegar aos nossos colabores, e parceiros, que exigimos o mesmo de todos com quem nos relacionamos. Devido à proximidade de nossa localização, ao centro do poder do Brasil, faz-se ainda mais sensível essa postura de alinhamento com a ética e os bons costumes, dadas às facilidades de negócios inclusive com representações internacionais, onde devermos preservar nossa honestidade, idoneidade e responsabilidade.
Leis antitruste e de concorrência
As Leis antitruste, tratam de concorrência desleal, e protegem os consumidores de forma geral, pessoa físicas ou jurídicas. Essas práticas são combatidas por leis e órgãos que protegem o funcionamento justo da economia. No Brasil, por exemplo, estas práticas reguladas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), A nova Lei Antitruste (Lei 12.529/11) é o principal dispositivo em vigência no país, para controle e combate à formação de trustes no mercado concorrencial.
Além dos cartéis e trustes, há outras formas de prejudicar a concorrência. Veja alguns exemplos:
• Dumping: vender produtos a preços muito baixos (até abaixo do custo) para eliminar concorrentes.
• Monopólio: quando uma empresa domina totalmente o mercado de um produto ou serviço, sem concorrência.
• Publicidade enganosa: divulgar informações falsas ou exageradas para atrair consumidores.
• Boicote comercial: impedir fornecedores ou distribuidores de venderem para um concorrente.
• Espionagem industrial: obter informações secretas de concorrentes de forma ilegal.

A Imobiliária ACHER RODRIGUES – Negócios Imobiliários Ltda, adota uma posição firme contra qualquer prática comercial desleal que restrinja a concorrência qualquer forma que venha prejudicar a livre concorrência, a liberdade de escolha, a forma de apresentação no mercado, Cumprimos as leis antitruste e de livre concorrência, pois somos responsáveis por lidar de forma clara e transparente com os clientes, concorrentes e outros parceiros nunca nos valendo de informações privilegiadas para tirar vantagem injusta nos valendo da oportunidade, ou de outras práticas desleais, sempre informando ao cliente dos riscos e circunstâncias que possam comprometer o negócio.

Direitos humanos
Nos comprometemos a respeitar os valores e os direitos humanos de cada indivíduo, não compactuando com discriminação seja com base em raça, cor, religião, sexo, origem, idade, condições físicas e mentais, ou qualquer outro posicionamento que venha a criar constrangimento, dor, ou sofrimento a ferir o princípio da dignidade humana.
Trabalho Forçado, Infantil e Tráfico de Pessoas
LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente, dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente, sintetizando que: “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”
A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, somente prevê a contratação de Menores Aprendizes, a partir de 14 anos de idade, e ainda mediante Clausulas específicas de tempo de duração das jornadas. Portanto, A Imobiliária Acher Rodrigues- Negócios Imobiliários Ltda, se compromete a não compactuar, utilizar, ou mesmo facilitar, qualquer tipo de trabalho infantil, a prática de trabalho forçado análogo à escravidão, a tráfico de pessoas, bem como proíbe seus colabores e orienta seus parceiros a não praticar qualquer desses atos legalmente criminosos, mas incentiva a contratação de Menores Aprendizes para seus quadros visando suas formações profissionais.
Meio Ambiente e Sustentabilidade
Pequenos esforços no dia a dia, são capazes de colaborar na proteção do ambiente, dos ecossistemas, e consequentemente na preservação da espécie humana. A Imobiliária ACHER RODRIGUES- Negócios Imobiliários Ltda, incentiva seus colaboradores e parceiros, nas práticas de sustentabilidade, de resíduos recicláveis, de economia de água, de proteção das florestas, de redução de gases tóxicos, nos cuidados da flora e fauna. Acreditamos que mesmo sendo um movimento interno pequeno, mas multiplicado em todos nossos conjuntos de grupos sociais e familiares, possa alavancar essa ideia de sustentabilidade e preservação
Privacidade
A LGPD, Lei geral de proteção de dados. Trata no seu escopo, dos cuidados na guarda e segurança aos dados coletados de nossos clientes.
O descumprimento da legislação, acarreta processos onerosos, quando realizados por qualquer membro da instituição, mesmo que por imprudência ou desconhecimento. No processo de intermediação imobiliária, são muitas informações sensíveis e pessoais que temos acesso, no que se faz necessário uma atenção toda especial no tratamento e guarda desses dados. A Imobiliária Acher Rodrigues -Negócios Imobiliários Ltda, treina, seus colaboradores e parceiros, para os cuidados a serem tomados, nos prazos de guarda desses documentos, e nas divulgações que todos de forma irrestrita, têm que guardar sigilo, estando proibidos de copiar, divulgar, armazenar fora da estrutura profissional, bem como em seus equipamentos pessoais. Nos cadastros para locação, é imprescindível o termo de autorização dos pretendentes para pesquisas de cadastro, bem como acesso às plataformas de informação e pesquisas.

Ambiente de Trabalho
O período de convivência dentro da instituição, é na maioria das vezes, maior que o período que com os próprios familiares. O clima profissional, de atenção, de concentração, e a busca de resultados, pode acarretar desconforto e insegurança. O tratamento humanitário, organizacional, físico e corporativo, são exigências mínimas para o enriquecimento do ambiente de trabalho, transformando o clima em parcerias, companheirismo e ajuda. Deve-se evitar competições, e sim valorizar e incentivar o progresso de cada companheiro. O sucesso de cada um deve ser motivo de confraternização e apoio coletivo. Na Imobiliária ACHER RODRIGUES - Negócios Imobiliários Ltda, um clima cordial, mas com comprometimento e eficiência. A pessoa deve vir antes do cargo e das atividades laborais, com participação nas campanhas e no sucesso, sem diferenças, mas com inovações e progressos constantes.
Prevenção do assédio e intimidação
Todos formam uma equipe, com suas diferenças, aptidões, individualidades que devem ser realçadas. A busca pela tolerância deve ser obtida pela convivência sem discriminação de raça, sexo, crença religiosa, orientação sexual, nacionalidade ou etnia. O canal interno de denúncias, deve ser propagado e acatar qualquer tipo de risco de assédio, intimidações, de modo a fortalecer os relacionamentos, e criar um ambiente seguro, sem limitações, mas incentivando o progresso e o bem-estar.
Segurança em dados financeiros
Os setores envolvidos na coleta e guarda de dados pessoais, deve ser instruído e treinado para manter as informações e registros financeiros na mais alta responsabilidade, sem divulgações obedecendo rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados, realizar as pesquisas somente depois de devidamente autorizados pelos as serem pesquisados. Manter sob guarda as informações somente pelo período necessário, de acordo com as leis vigentes.

Este código entra em vigor, a partir desta data, e é publicado no site:
https://www.acherrodrigues.com.br/paginaMenu/codigo-de-etica-2320
Uma cópia impressa ficará disponível em nossas dependências, para consulta de toda a sociedade, colabores e parceiros.

Brasília DF, 31 de agosto de 2025

Acher Henrique Rodrigues
(assinado digitalmente)